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Veículo apreendido no pátio: o prazo de 60 dias até o leilão e o que mudou em 2026

09 de maio de 20269 min de leituraAtualizado em 24 de setembro de 2026
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Veículo apreendido no pátio: o prazo de 60 dias até o leilão e o que mudou em 2026

Veículo apreendido no pátio tem 60 dias até ir a leilão, contados do recolhimento. Nesse prazo não basta aparecer no pátio: a norma só considera o veículo reclamado quando o dono regulariza as pendências e retira o carro. E a partir de 30 dias o leilão já pode começar a ser preparado.

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O prazo até o leilão é de 60 dias, contados do recolhimento

A regra está na Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026 (edição 120, seção 1, página 145). Ela trata da remoção, da guarda, da liberação e do leilão dos veículos recolhidos, entrou em vigor na data da publicação e revogou a Resolução Contran nº 623/2016, que era a base anterior desse assunto.

Pelo artigo 25, o veículo não reclamado no prazo de 60 dias, contados do recolhimento, vai a leilão. A contagem começa no dia em que o guincho leva o veículo, não no dia em que você descobre onde ele está e não no dia em que alguém te avisa.

E a preparação do leilão pode começar antes disso. O artigo 328, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação da Lei 13.160/2015, diz que, publicado o edital do leilão, a preparação pode ser iniciada depois de 30 dias contados do recolhimento. A regra é de 2015, e o artigo 27 da Resolução 1.025/2026 mantém o mesmo prazo de 30 dias, remetendo ao próprio artigo 328 do CTB.

O que mudou com a Resolução Contran 1.025/2026

Três pontos valem para quem está com veículo parado agora:

  • A definição de não reclamado ficou mais dura. Pelo artigo 25, § 1º, não reclamado é quem deixa de promover, ao mesmo tempo, a regularização das pendências e a retirada do veículo. As duas coisas, dentro do prazo.
  • O edital de 30 dias mudou de natureza. Pelo artigo 26, decorridos 30 dias da remoção sem a regularização e a retirada, o órgão pode publicar edital avisando que o veículo segue para leilão. Na Resolução 623/2016 esse edital era obrigatório; agora é facultativo e declaradamente complementar, e o § 1º diz que ele não impede a liberação enquanto a alienação não se consumar. O risco passou a ser outro, o de você descobrir tarde demais.
  • Foi criado o Sivec. A resolução instituiu o Sistema Integrado de Veículos Custodiados, que vai concentrar localização, situação e valores atualizados dos serviços de remoção e guarda (artigo 22). Ele ainda não está em operação, e até lá a própria resolução dispensa as obrigações que dependem dele (artigo 44, § 2º). Enquanto isso, a informação continua espalhada pelo controle de cada pátio.

Reclamar o veículo não é aparecer no pátio

Essa é a parte que mais surpreende quem chega ao balcão. O artigo 23 da resolução mantém a liberação condicionada a duas coisas: a quitação dos débitos e a regularização do que motivou a remoção. Se o veículo foi recolhido por licenciamento atrasado, pagar a diária não resolve, porque a pendência que gerou o recolhimento continua lá.

Existe ainda um caso à parte. Quando a regularização exige uma providência que não pode ser realizada dentro do centro de custódia, o veículo pode sair só para ser transportado até o local do reparo, com prazo de reapresentação de até 60 dias (artigo 23, § 1º). Perdido esse prazo, entra restrição administrativa de circulação no Renavam, que só cai com a comprovação da regularização, e o veículo ainda fica sujeito a nova remoção enquanto a irregularidade durar (artigo 23, § 2º). O problema deixa de ser só o veículo parado e passa a ser o registro dele.

Somando os artigos 23 e 25: dentro dos 60 dias você precisa resolver tudo o que está pendente e tirar o veículo de lá. Ter começado não conta.

Os custos que correm enquanto o veículo fica parado

O valor que aparece no fim é a soma de camadas diferentes, e cada uma tem um dono:

  • A remoção, que é o transporte até o pátio.
  • A guarda, que corre por dia enquanto o veículo fica custodiado.
  • Os débitos do veículo, que o artigo 23 exige quitados antes da liberação.
  • A regularização da pendência que motivou o recolhimento, que pode ser licenciamento atrasado, habilitação irregular ou restrição no registro.
  • A multa correspondente à infração que gerou a remoção.

Os valores de remoção e de guarda seguem a tabela vigente do órgão e variam conforme o pátio e o tipo de veículo, por isso não existe número único que sirva para todo mundo. O que a resolução fixa é o ritmo: a diária corre por períodos de 24 horas contados da entrada do veículo (artigo 21, § 1º) e a cobrança é limitada a seis meses (artigo 21, § 2º, na mesma linha do artigo 328, § 5º, do CTB). Esse teto engana quem se apoia nele: chegar aos seis meses significa que o prazo do leilão passou faz tempo.

Em Santa Cruz do Rio Pardo o leilão já tem data

O prazo de 60 dias vem do artigo 328 do CTB, e é nesse artigo que se apoia o leilão que o Detran-SP marcou para outubro. O Edital Detran-SP nº 972, de 16 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, relaciona veículos custodiados em dois pátios, e um deles fica em Santa Cruz do Rio Pardo. O próprio edital registra, no item 18.2.1, que a Resolução 1.025/2026 não se aplica a esse procedimento.

Os pregões estão marcados para 26 de outubro de 2026 (veículos conservados), 29 de outubro (sucata aproveitável) e 3 de novembro (sucata inservível). O edital já está publicado, com os lotes de cada pátio nos anexos. Vale saber como o aviso chega. Para quem teve o veículo recolhido a partir de 30 de junho de 2026, quando a resolução entrou em vigor, quem estava presente na remoção já saiu notificado ali (artigo 14, § 2º), e quem não estava recebe a notificação em até dez dias contados da remoção, por meio eletrônico ou por remessa postal (artigo 15). A publicação deste edital de leilão, por sua vez, presume notificados apenas quem tem crédito sobre os veículos (item 18.4).

Onde as pessoas travam quando tentam resolver sozinhas

São sempre os mesmos pontos, e todos consomem dias do prazo:

O pátio errado. Polícia Militar, Polícia Rodoviária, Guarda Municipal, Detran-SP e prefeituras usam pátios diferentes, com endereços e regras próprias. Procurar no lugar errado custa uma viagem e mais alguns dias de guarda.

A pendência encadeada. É o caso mais caro. O dono paga uma pendência, espera o sistema reconhecer, descobre a segunda, paga, espera de novo. Cada rodada leva dias, o prazo do artigo 25 continua correndo e a guarda também.

A habilitação do próprio dono. Se quem vai buscar está com a CNH irregular, não pode sair dirigindo, e ainda precisa de guincho para a retirada. Vale conferir antes, porque dirigir sem CNH válida é infração à parte.

Documentação de terceiro. Veículo em nome de empresa, de pessoa falecida ou em inventário exige documento extra, e esse documento não sai em dois dias.

O pagamento que não reflete. Guia errada ou pagamento fora do canal certo demora a aparecer no sistema. Enquanto não aparece, para o pátio nada foi pago.

Como o Despachante Avenida resolve a liberação de pátio

Liberar carro do pátio do Detran-SP é corrida contra prazo, e a ordem das coisas importa. O serviço de liberação de veículo apreendido existe por isso. O que muda quando alguém que faz isso todo dia assume:

  • Você manda a placa e recebe o levantamento completo das pendências, sem pagar nada por isso.
  • A regularização é tratada em conjunto, não uma pendência de cada vez, que é o que faz o processo se arrastar.
  • Os débitos podem ser parcelados em até 24x no cartão, o que evita o veículo ficar parado esperando dinheiro entrar.
  • Atendimento presencial em Santa Cruz do Rio Pardo e online para todo o estado de São Paulo, com a Dayane acompanhando o caso.

Estamos em Santa Cruz do Rio Pardo desde 2006, com nota 5.0 no Google.

Perguntas frequentes

O prazo de 60 dias conta a partir de quando?

Do recolhimento do veículo, segundo o artigo 25 da Resolução Contran nº 1.025/2026. Não conta da notificação, nem do dia em que você localizou o pátio. Por isso o primeiro movimento é descobrir onde o veículo está e qual é a situação dele.

Recebi notificação por edital. Ainda dá para tirar o veículo?

Sim. O artigo 26, § 1º, é expresso: o edital não impede a liberação do veículo enquanto a alienação não se consumar. Mas a publicação significa que o relógio já está adiantado, porque ela só cabe depois de 30 dias da remoção sem regularização e sem retirada.

O leilão pode acontecer antes de os 60 dias fecharem?

A preparação pode. O artigo 27 permite iniciar os procedimentos do leilão 30 dias depois do recolhimento, e a notificação por edital também cabe a partir daí. O prazo de 60 dias é o limite para o veículo ser reclamado, não o começo do processo.

Paguei as multas, mas não consegui retirar o carro. Isso conta como reclamar o veículo?

Não. O artigo 25, § 1º, exige as duas coisas ao mesmo tempo, regularizar as pendências e retirar o veículo. E o artigo 23 condiciona a liberação à quitação dos débitos e à regularização do que motivou a remoção, que é justamente o ponto onde quem pagou só a multa costuma descobrir que ainda falta resolver a causa do recolhimento.

O que é o Sivec e por que ele muda alguma coisa para mim?

É o Sistema Integrado de Veículos Custodiados, instituído pela Resolução Contran nº 1.025/2026 para concentrar localização, situação e valores atualizados dos serviços de remoção e guarda. Ele ainda não entrou em operação, e a própria resolução dispensa, até lá, as obrigações que dependem dele. Por enquanto, a informação continua no controle de cada pátio.

Cada dia parado aumenta o valor e encurta o prazo. Mande a placa que a gente levanta a situação e diz o que precisa ser resolvido.

Resolver pelo WhatsApp

Fontes oficiais: Resolução Contran nº 1.025/2026, Edital Detran-SP nº 972, de 16 de setembro de 2026 e Código de Trânsito Brasileiro compilado. Informações conferidas em 22 de setembro de 2026.

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