
Se você tem CNH C, D ou E e o exame toxicológico venceu, a multa pode chegar sem blitz. Passados 30 dias do prazo, o CTB prevê infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos (art. 165-D). Dirigir nessa situação é outra infração, com o mesmo valor e, se repetir em 12 meses, multa em dobro e suspensão do direito de dirigir.
Não sabe quando vence o seu toxicológico? A gente confere para você
O que é o exame toxicológico periódico e quem precisa fazer
O exame toxicológico procura o consumo de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de dirigir. Para as categorias C, D e E ele aparece em dois momentos: na obtenção e na renovação da CNH e, entre uma renovação e outra, de forma periódica. É esse segundo exame, o do meio do caminho, que pega muita gente de surpresa.
A regra está no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação da Lei 14.071/2020:
| Ponto | O que diz o CTB |
|---|---|
| Quem precisa fazer | Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos |
| A cada quanto tempo | A cada 2 anos e 6 meses |
| A partir de quando | Da obtenção ou da renovação da CNH |
| Quem fica fora do periódico | Condutores com 70 anos ou mais |
Repare que a obrigação está ligada à categoria que consta na sua CNH, e não ao fato de você estar trabalhando como motorista hoje. Quem tem categoria D e dirige só o carro da família continua obrigado.
Por que o toxicológico vence antes da CNH
A CNH vale por 10, 5 ou 3 anos, conforme a idade. O toxicológico periódico tem prazo próprio: o § 2º do art. 148-A diz que ele é exigido a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos demais exames. Na prática, quem renovou a CNH hoje e ganhou uma validade de 5 ou 10 anos vai precisar de pelo menos um toxicológico antes da próxima renovação.
A lei prevê um aviso. Pelo § 9º do mesmo artigo, a Senatran deve comunicar o vencimento com 30 dias de antecedência, pelo sistema de notificação eletrônica do CTB, junto com as penalidades pela falta do exame. O problema é que muita gente não acompanha essa notificação e só percebe o prazo quando a multa já chegou.
Exame toxicológico vencido: as duas multas do CTB
Quando o exame periódico passa do prazo, o CTB trata de duas situações diferentes. As duas vêm da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023: ela deu nova redação ao art. 165-B e incluiu o art. 165-D, que tinha sido vetado na sanção e entrou no Código depois de o Congresso derrubar o veto, em outubro de 2023.
| Ponto | Art. 165-D | Art. 165-B |
|---|---|---|
| O que é | Deixar de fazer o exame periódico | Dirigir sem ter feito o exame |
| Quando se configura | Depois de 30 dias do vencimento | Ao dirigir depois do 30º dia do vencimento |
| Natureza | Gravíssima | Gravíssima |
| Multa | Cinco vezes: R$ 1.467,35 | Cinco vezes: R$ 1.467,35 |
| Reincidência em 12 meses | Sem agravante previsto | Dez vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir |
| Pontos | 7 | 7 |
Os valores saem do art. 258 do CTB, que fixa a multa gravíssima em R$ 293,47, e os 7 pontos vêm do art. 259 (valores conferidos em setembro de 2026).
O ponto que mais assusta é o do art. 165-D. Ele não depende de você ser parado na estrada. A infração é deixar de fazer o exame, e quem aplica a penalidade é o órgão de trânsito de registro da sua CNH. O motorista que nem tirou o caminhão da garagem pode receber a multa.
O que mais o exame em atraso atrapalha
A multa não é o único efeito. O próprio art. 148-A traz outras consequências que aparecem no balcão:
- Renovação travada. Pelo § 8º, sem o exame com resultado negativo, a CNH das categorias C, D e E não é obtida nem renovada. Quem deixa tudo para o fim acaba juntando a multa com a carteira parada.
- Pontos no prontuário. Os 7 pontos de uma infração gravíssima somam com as outras multas do período e aproximam o limite que leva à suspensão.
- Resultado positivo. Se o exame periódico der positivo, o § 5º prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, e ela só é levantada depois de um novo exame negativo registrado no Renach (o cadastro nacional de condutores).
Para quem vive de dirigir, cada um desses itens significa dias sem trabalhar.
Onde os motoristas mais se complicam
Os casos que chegam aqui se repetem, e quase nenhum é má-fé. É desinformação sobre um prazo que ninguém lembrou de explicar:
- Achar que o exame só é cobrado na renovação. Não é assim. Com CNH de 5 ou 10 anos, o periódico vence no meio do caminho.
- Ter parado de dirigir caminhão, mas manter a categoria. A pessoa mudou de profissão, continua com D ou E na carteira e descobre a multa do 165-D meses depois, sem nunca ter sido abordada.
- Contar o prazo pela data errada. O prazo corre a partir da obtenção ou da renovação da CNH. Quem toma como base outra data qualquer costuma errar a conta.
- Não acompanhar a notificação eletrônica. O aviso existe, mas vai por um canal que muitos motoristas nunca abriram.
- Deixar para resolver tudo junto na renovação. Com o exame em falta, a renovação não anda, e o prazo de validade da CNH continua correndo.
Se você tem categoria C, D ou E e não sabe dizer de cabeça quando vence o seu próximo toxicológico, vale conferir agora, antes de os 30 dias de tolerância acabarem.
Como o Despachante Avenida resolve
A gente confere a sua situação no Detran-SP e diz, com base na data da sua CNH, se o toxicológico periódico está em dia, quando vence e se já existe multa registrada. Se a renovação estiver perto, organiza o processo inteiro com o exame no lugar certo da fila, para você não descobrir no meio do caminho que falta alguma coisa. Veja o nosso serviço de renovação de CNH e, se quiser entender antes o tamanho do processo, o que envolve a renovação da CNH em SP.
Se a multa já chegou, a gente analisa a notificação e diz com franqueza se existe fundamento para recorrer. Não há promessa de resultado, porque a decisão é do órgão de trânsito, mas há conferência de prazo, de enquadramento e de dados. Esse trabalho fica no nosso serviço de recurso de multa.
Atendemos presencialmente em Santa Cruz do Rio Pardo, desde 2006, e online para todo o estado de São Paulo. Caminhoneiro, motorista de ônibus, de van escolar ou de carreta deixa a conferência e a papelada com a gente e passa menos tempo longe da estrada.
Perguntas frequentes
Tenho mais de 70 anos e CNH categoria D. Preciso fazer o toxicológico periódico?
Não. O § 2º do art. 148-A do CTB exige o exame periódico apenas dos condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos. O exame na obtenção e na renovação da CNH continua valendo para essas categorias, conforme o caput do mesmo artigo.
Não recebi nenhum aviso. A multa vale mesmo assim?
O CTB manda a Senatran avisar o vencimento com 30 dias de antecedência, pela notificação eletrônica. A lei não diz que a falta do aviso cancela a multa. Se isso aconteceu no seu caso, vale levar a notificação para análise: cada detalhe do processo pode pesar num eventual recurso.
Fiz o exame depois do vencimento. Ainda levo multa?
Depende de quando. O art. 165-D só se configura depois de 30 dias do vencimento. Se você fez o exame dentro desse período, a infração não chegou a existir. Se passou dos 30 dias, a lei não prevê que o exame feito depois cancele a multa já registrada.
A multa do toxicológico vencido pode suspender a CNH?
A do art. 165-D, sozinha, é só multa, mas soma 7 pontos no prontuário. A do art. 165-B, por dirigir sem o exame, leva à suspensão do direito de dirigir quando há reincidência em até 12 meses. Se os pontos já estão altos, veja o que acontece quando a CNH é suspensa.
Quer saber se o seu toxicológico está em dia antes que a multa de R$ 1.467,35 chegue? Fale com a Dayane pelo WhatsApp (14) 99658-0311 e a gente confere a sua situação.
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