
Se a sua CNH venceu (ou vence) entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, você pode continuar dirigindo até 9 de dezembro de 2026. A regra está na Deliberação nº 279 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 2026, e vale desde a publicação, em todo o país. Você não precisa pedir nada nem emitir documento novo.
O que a Deliberação 279 mudou
A Deliberação Contran nº 279/2026 prorroga a validade da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) dos condutores com vencimento no período entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Todas passam a valer até 9 de dezembro de 2026.
O ponto que mais gera dúvida no balcão está no art. 2º, § 2º: não é preciso emitir documento novo nem fazer qualquer procedimento para registrar a prorrogação. A sua CNH continua sendo o documento válido, com a data de vencimento antiga impressa nela. A fiscalização é obrigada a observar a regra, inclusive na blitz, pelo art. 4º.
A sua CNH entra na regra?
| Vencimento da sua CNH | O que vale |
|---|---|
| Antes de 5 de junho de 2026 | Fora da prorrogação: a habilitação já está vencida e a renovação é urgente |
| Entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 | Prorrogada até 9 de dezembro de 2026 |
| Depois de 8 de dezembro de 2026 | Segue a data impressa na CNH, normalmente |
Vale lembrar que essa deliberação amplia uma anterior, que ia até 8 de setembro. Muita gente achou que o prazo tinha acabado e parou de dirigir, ou correu para renovar às pressas. Não precisava.
Quem fica de fora
Pelo art. 3º, a prorrogação não se aplica a quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesse caso, a CNH não volta a valer por causa do prazo novo: o que resolve é cumprir o processo de suspensão ou o de reabilitação, conforme o caso.
O que acontece depois de 9 de dezembro
Encerrada a prorrogação, o condutor tem 30 dias para renovar, pelo art. 2º, § 1º. Esse é o prazo de tolerância.
Depois dele, a situação muda de figura. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado para seguir viagem. Está no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 14.440/2022. Na prática, é o carro parado na rua, com guincho ou com alguém indo buscar você.
Por que dezembro e janeiro vão ter fila
Aqui está o detalhe que ninguém comenta. A prorrogação juntou seis meses de vencimentos na mesma data. Todo mundo que venceria entre junho e dezembro passa a ter o mesmo prazo final.
A renovação depende de exame médico e, em alguns casos, de avaliação psicológica, feitos em clínica credenciada, com agenda própria. Quando a procura se concentra, a vaga que hoje sai para a semana que vem passa a sair para o mês seguinte. Quem deixar para 10 de dezembro vai disputar horário com todo mundo, e o prazo de tolerância de 30 dias corre junto.
Quer renovar a CNH sem enfrentar a fila de dezembro? A gente organiza os exames e a documentação para você.
Como o Despachante Avenida resolve
A gente cuida da renovação de ponta a ponta: confere a sua situação no Detran-SP, organiza a ordem dos exames, a taxa e o processo, acompanha a emissão e avisa quando a CNH nova estiver disponível. Você não perde viagem, não descobre pendência no meio do caminho e não fica dependendo de agenda apertada.
Atendemos presencialmente em Santa Cruz do Rio Pardo, desde 2006, e online para todo o estado de São Paulo. Se quiser entender o processo antes, veja o passo a passo da renovação da CNH em SP. E, se a sua situação já passou do prazo, vale ler o que acontece quando a multa é por dirigir sem CNH válida.
Perguntas frequentes
Minha CNH venceu em julho de 2026. Posso dirigir agora?
Pode. Vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 está dentro da prorrogação da Deliberação Contran nº 279/2026, e a habilitação vale até 9 de dezembro de 2026. Depois dessa data, você tem mais 30 dias para renovar sem cair na infração.
Preciso pedir a prorrogação ao Detran-SP ou emitir algum documento?
Não. O art. 2º, § 2º, da deliberação diz que nenhum procedimento é necessário para registrar a prorrogação. A CNH que você já tem continua valendo, mesmo com a data antiga impressa, e a fiscalização precisa observar a regra.
A prorrogação vale para quem está com a CNH suspensa?
Não. O art. 3º deixa de fora quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, o prazo novo não devolve o direito de dirigir: é preciso resolver o processo que gerou a suspensão ou a cassação.
Vou viajar em novembro com a CNH vencida desde agosto. Posso ser multado?
Se o vencimento está dentro da janela da deliberação, a habilitação está válida até 9 de dezembro de 2026, e a regra vale em todo o país. Em caso de dúvida na abordagem, a deliberação é pública e a fiscalização é obrigada a observá-la.
Quer que a gente cuide da renovação da sua CNH antes do aperto de dezembro? Fale com a Dayane pelo WhatsApp (14) 99658-0311. A gente confere a sua situação no Detran-SP e diz o que falta no seu caso. Veja também o nosso serviço de renovação de CNH.
Precisa de ajuda com o seu caso?
Fale conosco pelo WhatsApp · resposta rápida.
Serviços que ajudam você a resolver isso
Vinculados diretamente ao tema deste artigo: o Despachante Avenida resolve cada um deles com atendimento humano.
