Inventário e Transferência de Veículo por Falecimento
Veículo registrado em nome de pessoa falecida não pode ser transferido, vendido ou regularizado sem a documentação do inventário. O Despachante Avenida atua na parte documental veicular após a formalização do inventário (que é feito por advogado ou cartório): conduzimos a transferência para o(s) herdeiro(s) com base no formal de partilha ou na escritura pública, organizamos as taxas, a vistoria e a emissão do novo CRV em nome de quem ficou com o veículo. Atendemos presencialmente em SCRP e online para todo o estado de São Paulo — esse é um momento sensível e cuidamos do processo com a atenção devida.
Presencial em SCRP
Você traz os documentos em nosso escritório, na Av. Cel. Clementino Gonçalves, 301. Atendimento personalizado; retira o documento aqui quando estiver pronto.
Online para todo o estado de SP
Você envia fotos dos documentos pelo WhatsApp. Os originais físicos, quando necessários, são transportados por motoboy ou correio rastreado.
Você só precisa enviar isto
O restante — pagamentos, taxas, vistoria e emissão — fica por nossa conta. Pode enviar tudo por foto pelo WhatsApp.
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário
- Certidão de óbito do titular anterior
- CRV do veículo (em nome do falecido)
- CPF e RG do(s) herdeiro(s) que assumirá(ão) o veículo
- Comprovante de endereço do novo proprietário
Fazer sozinho × Despachante Avenida
Orçamento gratuito · sem compromisso
Apresentamos o valor total (taxas oficiais + honorários) antes de iniciar qualquer execução. Você aprova primeiro — só depois pagamos. Aceitamos PIX, cartão em até 24x e boleto.
Emitimos nota fiscal (NFS-e) para todas as cobranças.
Perguntas frequentes
Vocês fazem o inventário?
Não. O inventário é um processo jurídico conduzido por advogado (judicial) ou cartório (extrajudicial). Atuamos na parte documental veicular após a formalização — ou seja, com o formal de partilha ou escritura em mãos. Se você ainda não iniciou o inventário, podemos indicar profissional de confiança.
Preciso transferir para todos os herdeiros ou só um pode ficar com o veículo?
Depende do que constar no formal de partilha. Geralmente é definido um herdeiro como destinatário do veículo, com os demais cedendo o direito. Orientamos com base no seu caso específico.
Posso vender o veículo direto, sem transferir para o herdeiro primeiro?
Em alguns casos sim (com cláusula no inventário), em outros é preciso transferir primeiro e depois vender. Avaliamos seu caso individualmente.
Pronto para resolver?
Envie uma mensagem pelo WhatsApp. Atendimento humano, sem robôs, sem call center.
